
Um condutor foi preso em flagrante por dirigir sob influência de álcool na noite de 25 de novembro de 2025, em Jardim, após uma equipe da Polícia Militar notar que a porta traseira de seu veículo havia se aberto e alguns objetos caíram na via. O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia da cidade.
A ocorrência teve início por volta das 20h35, quando a guarnição realizava patrulhamento em uma via do bairro Centro. Os policiais observaram um veículo modelo VW/GOL, que seguia no sentido contrário, e notaram que a porta traseira do lado do passageiro se abriu inesperadamente, resultando na queda de um balde, um carregador de celular e um remédio no meio da rua.
Ao presenciar os fatos, a equipe policial tentou verbalizar para que o condutor parasse, mas o indivíduo continuou o trajeto, acessando a BR-060. Rapidamente, os policiais recolheram os pertences caídos e seguiram o veículo, que havia retornado à mesma avenida e parou em frente a uma farmácia na região.
O condutor foi abordado assim que desceu do automóvel. Questionado pela polícia se havia percebido a porta traseira abrir durante a condução, ele respondeu afirmativamente, explicando que a porta estava com problemas e não fechava corretamente. Ele também reconheceu os pertences, mas afirmou não ter notado que haviam caído do carro.
Durante a abordagem, os policiais notaram que o homem apresentava odor etílico, certa dificuldade para andar e fala enrolada. Além disso, a calça jeans que vestia estava molhada na parte das pernas. Diante dessas evidências, foi perguntado se ele havia ingerido bebida alcoólica, ao que respondeu que sim.
O homem relatou à equipe policial que havia passado em um bar, onde ingeriu pinga e cerveja, e que parou em uma farmácia para comprar seus remédios de pressão, conforme o boletim de ocorrência.
Foi oferecido o teste do bafômetro ao condutor, que aceitou realizar o procedimento. O teste resultou em 0,67 miligramas de álcool por litro de ar expelido (Mg/l), sendo considerado 0,61 Mg/l, valor que configura infração de trânsito e crime conforme a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Jardim, onde foi apresentado sem lesões corporais aparentes. O veículo e os pertences pessoais do indivíduo foram entregues a um familiar pela equipe policial. A ocorrência foi registrada para as providências legais cabíveis.
O caso se enquadra na infração de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e segue para os demais trâmites da Justiça.