O Conselho Municipal de Educação de Jardim-MS publicou a Deliberação CME/MS nº 01/2026, datada de 2 de fevereiro de 2026, que trata da educação escolar para pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação no Sistema Municipal de Ensino de Jardim, conforme legislação federal vigente e normativas específicas.
Foi emitida uma errata que corrige a numeração do capítulo referente ao Apoio Pedagógico Especializado destinado aos alunos com Transtornos Funcionais Específicos como Dislexia, Disgrafia, Disortografia, Discalculia, TDAH, Transtorno Opositor Desafiador, Transtorno Auditivo Central, entre outros. O capítulo anteriormente numerado como V passa a ser numerado como IV.
Além disso, o artigo 24 foi retificado para corrigir a referência ao artigo que regulamenta o atendimento dos alunos. O novo texto do artigo 24 estabelece que o Profissional de Apoio Escolar será disponibilizado para atendimento aos alunos conforme o Artigo 4º da deliberação, e ressalta que a apresentação de laudo médico servirá como registro comprobatório para declaração da deficiência ao Censo Escolar.
As atualizações promovem maior clareza e precisão na regulamentação da oferta de apoio pedagógico especializado, assegurando o cumprimento das normas federais, estaduais e municipais para a educação inclusiva no município de Jardim-MS. A deliberação reforça o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a promoção de um ambiente escolar acessível e adaptado às necessidades de todos os alunos.