Homem é esfaqueado em bar e agressor relata legítima defesa em Jardim

Confusão em estabelecimento comercial leva a agressão com faca e ferimentos em dois indivíduos, com registro na Delegacia de Polícia Civil.

05/12/2025 às 10:35
Por: Redação

Uma briga em um estabelecimento comercial na Vila Caetano, em Jardim, resultou em um homem esfaqueado e outro ferido na testa, na madrugada de 27 de novembro de 2025, por volta das 02h50. A ocorrência, inicialmente atendida pela Polícia Militar, foi registrada na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim como lesões corporais recíprocas, após os envolvidos receberem atendimento médico.

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada para uma instituição de saúde da cidade onde a vítima de esfaqueamento, um homem, havia dado entrada. A proprietária do bar, que prestou socorro, relatou que a confusão teve início quando um indivíduo solicitou uma dose de bebida alcoólica por um real, mas foi informado que o valor seria de quatro reais. Após a recusa em vender pelo preço proposto, o indivíduo insistiu e, em seguida, dirigiu-se até onde a vítima estava.

 

Dinâmica dos Fatos

A proprietária do estabelecimento testemunhou que, dentro do bar, a vítima sacou uma faca e começou a ameaçar o outro indivíduo, sendo contida pela mulher. Contudo, após ambos saírem do local, conforme outras testemunhas, o agressor conseguiu desarmar a vítima e a golpeou utilizando a própria faca. O autor da agressão fugiu logo em seguida, tomando rumo desconhecido. Diante da gravidade da lesão, a proprietária solicitou ajuda e levou a vítima ao hospital, onde ela recebeu os primeiros atendimentos médicos.

 

Durante o atendimento hospitalar, a equipe policial militar recebeu informações sobre o paradeiro do suposto agressor. O indivíduo foi localizado em uma via do bairro Centro, nas proximidades de um estabelecimento comercial, e foi identificado por testemunhas como o autor do esfaqueamento. Ele apresentava um ferimento na região frontal da cabeça, sendo também encaminhado à mesma instituição de saúde para atendimento e sutura, antes de ser levado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

 

“Após sair do bar, segundo testemunhas, o indivíduo conseguiu desarmar Antônio e o golpeou utilizando a própria faca.” – Relato da proprietária do bar à polícia.


Em sua versão dos fatos, apresentada na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim, o homem apontado como agressor alegou que, ao chegar ao bar e pedir uma dose de bebida, foi subitamente abordado pela outra vítima, que o teria pego pelo pescoço e o pressionado contra a parede, sem motivo aparente, uma vez que não o conhecia. Ele relatou ter conseguido se desvencilhar e se dirigiu à saída do bar, mas a vítima o teria seguido com uma faca em punho, golpeando-o na testa.

 

Legítima Defesa Alegada

Em ato de defesa, o homem afirmou ter resistido e conseguiu tomar a faca da vítima. Instintivamente, ele a teria golpeado, acertando-a nas costas e no peito, conforme informações que alegou ter recebido de um funcionário do hospital, cujo nome e qualificação não soube informar. Ele também mencionou que os fatos poderiam ter sido registrados por câmeras de vigilância do bar, mas as imagens não foram apresentadas na delegacia no momento do registro. Há testemunhas presenciais indicadas no boletim da Polícia Militar.

 

“No intuito de defender-se, Erick resistiu e conseguiu tomar a faca de Antônio, porém instintivamente golpeou-o com a faca, vindo a acertar Antônio nas costas e no peito.” – Trecho do depoimento do agressor, conforme o boletim de ocorrência.


A vítima de esfaqueamento, que apresentava lesões mais graves, foi transferida em "vaga zero" para Campo Grande, devido à necessidade de atendimento especializado. A equipe policial militar não conseguiu apresentá-lo à delegacia nem coletar informações sobre seu interesse em representar criminalmente contra o agressor, em virtude da transferência e da ausência de documentos hospitalares no momento do registro. O homem apontado como agressor, por sua vez, manifestou que não deseja representar criminalmente contra a outra parte, sendo informado do prazo decadencial de seis meses para fazê-lo, conforme o Código de Processo Penal. Não foi apresentada cópia do prontuário de atendimento médico de nenhum dos envolvidos.

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