
O Município de Jardim instituiu a criação de 60 cargos de Profissional de Apoio Escolar no quadro efetivo do Poder Executivo Municipal. A medida, sancionada pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda em 22 de dezembro de 2025, visa garantir o apoio necessário aos estudantes com deficiência no sistema municipal de ensino.
Os cargos têm símbolo SAX, padrão/referência VI-A, e jornada de trabalho de 40 horas semanais. As atribuições incluem zelar pela segurança, higiene, alimentação, locomoção e apoio pedagógico de alunos com necessidades educativas especiais temporárias ou permanentes.
O profissional poderá atuar em mais de uma unidade escolar para complementar a carga horária, mediante a ausência de alunos com deficiência em determinado turno. Em salas com até três estudantes com deficiência, recomenda-se que haja um único profissional para evitar superlotação.
O objetivo é garantir a frequência, as atividades educacionais, recreativas, esportivas e de lazer desses estudantes, promovendo inclusão e igualdade de condições.
Este apoio especializado contribui para desmitificar preconceitos e facilitar o desenvolvimento dos alunos, com ações que abrangem desde higiene até a confecção de materiais adaptados, sempre em consonância com os professores e equipe escolar.
As despesas decorrentes serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um importante avanço para a política educacional inclusiva do município de Jardim.