
O Município de Jardim aprovou a Lei nº 2177/2025, que institui diretrizes para enfrentar desigualdades raciais e socioeconômicas na rede municipal de ensino. A norma foi sancionada em 22 de dezembro de 2025 pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda.
O programa visa promover a equidade no acesso, permanência e sucesso escolar, combater práticas discriminatórias e valorizar a diversidade étnico-racial, cultural e social. Ele contempla a prevenção do racismo, estímulo ao protagonismo estudantil e ações para mitigar disparidades provocadas por condições socioeconômicas.
A lei determina formação continuada para profissionais da educação sobre temas como racismo estrutural e direitos humanos. Prevê a produção e distribuição de materiais didáticos que representem a diversidade cultural e a promoção de projetos que valorizem a diversidade e combatam o racismo.
Também institui protocolos para acolhimento e encaminhamento de casos de discriminação, além de parcerias com universidades e movimentos sociais.
As escolas devem inserir diretrizes antirracistas em seus projetos pedagógicos, com acompanhamento de indicadores sociais e mecanismos de acolhimento. Além disso, a secretaria responsável monitorará e avaliará a efetividade das ações.
As despesas serão financiadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, instituindo um marco no enfrentamento das desigualdades educacionais locais.