
O Município de Jardim instituiu o Programa "Adote um Bem Público", por meio da Lei nº 2176/2025, sancionada em 22 de dezembro de 2025. A iniciativa promove parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas interessadas na manutenção e revitalização de bens públicos municipais de uso comum.
O programa contempla a implantação, conservação, limpeza, iluminação, paisagismo, ajardinamento e outras melhorias em espaços como praças, parques, áreas verdes, rotatórias, pontes, pontos turísticos, escolas e áreas de lazer, entre outros bens municipais.
Interessados devem protocolar Carta de Intenção acompanhada de projeto básico junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. O programa permite adoção compartilhada e obriga os cooperadores a assumirem encargos trabalhistas decorrentes da execução das melhorias.
O convênio firmado será regulado por Termo de Cooperação, estabelecendo prazos, obrigações, fiscalização e possibilidade de rescisão em caso de descumprimento.
A administração municipal pode manter cadastro atualizado dos bens disponíveis para adoção, e eventuais chamamentos públicos para seleção dos interessados. A cooperação terá duração inicial de um ano, renovável por até cinco anos.
Participantes poderão instalar publicidade no bem adotado, desde que respeitadas normas municipais e proibições quanto a propagandas de tabaco, bebidas e conteúdos inapropriados. Os custos da publicidade são de responsabilidade do cooperador.
A lei prevê ainda que todas as melhorias realizadas passam a integrar o patrimônio público sem indenização, e que licenciamento ambiental e acessibilidade devem ser observados.