Moradora de Jardim denuncia vizinho por perturbação do sossego

Cultos religiosos com som alto e gritaria estariam afetando o descanso de idosa acamada no bairro Vila Angélica, conforme registro policial.

07/12/2025 às 22:21
Por: Redação

Uma moradora de Jardim registrou um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade, para denunciar a perturbação do sossego causada por um vizinho no bairro Vila Angélica. Segundo o relato formalizado em 27 de novembro de 2025, cultos religiosos realizados semanalmente em uma residência próxima estariam gerando incômodo devido ao volume excessivo de som, gritos e músicas altas, afetando o descanso de sua mãe idosa, que está acamada.

 

A vítima, uma mulher de 83 anos, acamada, necessita de um ambiente tranquilo para seu descanso. No entanto, a moradora afirmou que o barulho constante impede o devido sossego dela e de seu familiar, que sofre diretamente com a intensidade do som vindo do local.

 

A situação se repete todas as terças-feiras, a partir das 19h. Os eventos de perturbação são caracterizados por música em volume elevado, acompanhada de gritaria e algazarra, que se estendem por um período considerável, conforme detalhado no registro policial.

 

Intervenção Policial Anterior

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a moradora já havia buscado auxílio da Polícia Militar. Na última terça-feira, diante da persistência do problema, uma equipe da PM foi acionada e compareceu ao endereço no bairro Vila Angélica para verificar a denúncia. Os policiais interagiram com o indivíduo responsável pelos cultos.

 

“A equipe policial compareceu ao local, conversou com o referido vizinho e determinou que diminuísse o volume, o que foi atendido naquele momento. A equipe policial orientou a comunicante a registrar o presente boletim de ocorrência.”


Após a intervenção da Polícia Militar, o volume do som foi temporariamente reduzido. No entanto, a equipe orientou a moradora a formalizar a queixa na delegacia, para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis contra a perturbação contínua do sossego. Esta recomendação levou ao registro da ocorrência.

 

No ato do registro na 1ª Delegacia de Polícia de Jardim, a mulher forneceu o endereço do vizinho aos policiais civis. Ela formalizou expressamente seu desejo de representar contra o autor dos fatos, indicando a intenção de que o caso seja investigado e que as providências judiciais sejam aplicadas.

 

O caso foi classificado como perturbação do trabalho ou do sossego alheios, com gritaria ou algazarra. A Polícia Civil deverá agora dar andamento à investigação, com a possibilidade de intimar o vizinho para prestar esclarecimentos sobre as acusações de barulho excessivo.

 

As autoridades competentes analisarão as informações fornecidas no boletim de ocorrência. Medidas adicionais, como a mediação de conflitos ou a notificação formal do indivíduo, poderão ser implementadas para buscar uma solução definitiva para a situação e garantir o direito ao sossego dos moradores do bairro Vila Angélica.

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