
Uma mulher compareceu à 1ª Delegacia de Polícia em Jardim, em 27 de novembro de 2025, para registrar um boletim de ocorrência por perturbação do sossego. Segundo o relato, um vizinho realiza cultos religiosos com som em volume elevado, gritos e músicas altas todas as terças-feiras, a partir das 19h, afetando o descanso e o sossego dela e de sua mãe idosa, de 83 anos, que se encontra acamada.
A moradora informou que a rotina de barulho tem sido uma fonte constante de incômodo, especialmente devido à condição de saúde de sua familiar. A intensidade do som, conforme descrito, é prejudicial ao bem-estar e à tranquilidade necessários para a mãe idosa.
Na última terça-feira, em 26 de novembro de 2025, a situação levou a moradora a acionar a Polícia Militar. Uma equipe policial compareceu ao endereço no bairro Vila Angélica, conversou com o vizinho responsável pelo culto e solicitou a diminuição do volume, pedido que foi atendido naquele momento.
Após a intervenção, a equipe policial orientou a moradora a formalizar a queixa por meio de um boletim de ocorrência. No registro, a mulher expressou seu desejo de representar legalmente contra o indivíduo pela perturbação contínua.
O caso foi registrado na unidade policial de Jardim, classificando a infração como “Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios, com gritaria ou algazarra”. A moradora forneceu o endereço do vizinho para que as autoridades possam dar prosseguimento às investigações.
A representação formal permite que as autoridades tomem as providências cabíveis diante da situação. A investigação seguirá com base nas informações apresentadas no boletim de ocorrência e na manifestação de vontade da vítima em prosseguir com o processo legal.