Moradora registra B.O. contra vizinho por perturbação do sossego em Jardim

Idosa acamada e seu familiar sofrem com som alto de culto religioso semanal no bairro Vila Angélica, levando ao registro policial e desejo de representação.

10/12/2025 às 11:32
Por: Redação

Uma moradora de Jardim registrou, em 27 de novembro de 2025, um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia do município, relatando perturbação do sossego. O motivo seria o som excessivamente alto proveniente de cultos religiosos semanais realizados na residência de um vizinho no bairro Vila Angélica, afetando o descanso dela e de sua mãe, uma idosa de 83 anos acamada.

 

De acordo com o registro policial, os eventos religiosos ocorrem todas as terças-feiras, com início por volta das 19h. A intensidade do som, com gritos e músicas em volume elevado, estaria comprometendo o bem-estar e a tranquilidade da família, especialmente da idosa que necessita de repouso.

 

Intervenção Policial Anterior

 

A situação teria se agravado na última terça-feira, quando a moradora acionou a Polícia Militar. Uma equipe compareceu ao endereço e, após conversar com o vizinho, solicitou a redução do volume do som, pedido que foi prontamente atendido naquele momento. A moradora foi, então, orientada pelos policiais a formalizar a queixa na delegacia.

 

“A equipe policial orientou a comunicante a registrar o presente boletim de ocorrência”, detalha o documento oficial sobre a intervenção da Polícia Militar.


No registro da ocorrência, a vítima indicou o endereço do vizinho aos policiais e manifestou expressamente seu desejo de representar criminalmente contra o autor dos fatos narrados. A representação é um passo formal necessário para que as autoridades possam dar prosseguimento às investigações de crimes dessa natureza.

 

A perturbação do sossego é uma contravenção penal que pode levar a sanções legais, especialmente quando há reincidência ou quando medidas como o diálogo e a intervenção policial prévia não resolvem a questão. A moradora busca, assim, garantir o direito ao descanso e ao sossego em sua própria residência.

 

O boletim foi registrado na manhã do dia 27 de novembro de 2025, às 08h55, na Delegacia de Polícia de Jardim. Os detalhes fornecidos pela moradora serão utilizados para a análise do caso pelas autoridades competentes.

 

Com a representação formalizada, o caso será encaminhado para as devidas providências, podendo incluir a oitiva do vizinho e outras diligências para apurar os fatos e determinar as ações legais cabíveis, visando restabelecer a ordem e o sossego no local.

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