Prefeitura de Jardim abre créditos adicionais para saúde e educação

Mais de 6,1 milhões adicionais reforçam dotações orçamentárias em 2025, com recursos provenientes de anulações

24/12/2025 às 04:05
Por: Redação

A Prefeitura Municipal de Jardim, Mato Grosso do Sul, publicou série de decretos no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul em 24 de dezembro de 2025, autorizando abertura de créditos adicionais que totalizam mais de 6,1 milhões de reais para reforço das dotações orçamentárias referentes às áreas da saúde, educação, administração e outras unidades municipais.

 

Os recursos destinados às novas dotações serão cobertos por anulações em outras dotações do orçamento municipal, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2124/2024 e legislação federal aplicável.

 

Créditos adicionais e seus impactos

Destaque para o Decreto nº 205, de 28 de novembro de 2025, que abre crédito adicional de quase 4 milhões de reais para o Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração. Na saúde, os recursos contemplam vencimentos e vantagens fixas para o pessoal civil, subvenções sociais, aquisição de equipamentos e material permanente, além de serviços de terceiros. Na administração, o crédito abrange contratação por tempo determinado e outras despesas correntes.


Este decreto abre crédito adicional de 3.989.314,62 reais para reforço em diversas dotações da saúde e administração municipais.


Para a área da educação, o Decreto nº 201 de 14 de novembro de 2025 destina 142.579,64 reais para contratações por tempo determinado, obrigações patronais e equipamentos, com cobertura por anulação em outras dotações. Outro decreto que merece atenção é o nº 199 de 14 de novembro, com crédito adicional de 1.382.263,12 reais, que também reforça várias dotações da saúde municipal, abrangendo desde pessoal e serviços até obras e instalações.

 

Processo e vigência

Todos os créditos adicionais foram autorizados pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda, conforme as atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação orçamentária federal. As medidas visam otimizar a aplicação dos recursos públicos e assegurar o bom funcionamento dos serviços essenciais à população.


Os decretos entram em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições contrárias.


Essas movimentações orçamentárias são comuns para adequar o orçamento às necessidades emergentes, garantindo a continuidade da execução dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, que demandam flexibilidade financeira para responder às demandas sociais.

 

O detalhamento minucioso das dotações, suas classificações funcionais e as respectivas fontes de recursos estão publicados integralmente na edição 3997 do Diário Oficial ASSOMASUL, acessível ao público para consulta e transparência.

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