
Uma moradora de Jardim registrou um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia Civil do município, em 27 de novembro de 2025, para denunciar a perturbação de sossego causada por um vizinho no bairro Vila Angélica. Segundo o relato, um indivíduo realiza cultos religiosos semanais em sua residência, com volume de som elevado, causando incômodo à moradora e sua mãe, uma senhora de 83 anos que está acamada.
A situação teria se tornado insustentável para as residentes, que alegam que o barulho excessivo, com gritos e músicas altas, impede o descanso e o sossego. A vítima descreveu que os eventos ocorrem todas as terças-feiras, com início por volta das 19h, e se estendem por um período prolongado.
De acordo com o boletim de ocorrência, a prática do vizinho é recorrente, acontecendo regularmente a cada semana. A moradora afirmou que, apesar de não saber o nome completo do vizinho, o identificou e informou seu endereço para a equipe policial, a fim de facilitar as providências.
A perturbação afeta diretamente o ambiente doméstico da comunicante e de sua mãe, cuja condição de saúde demanda um ambiente tranquilo e adequado para o repouso. O volume do som e a algazarra gerada pelos cultos são apontados como os principais elementos que comprometem o bem-estar das mulheres.
A situação escalou na última terça-feira, em 26 de novembro de 2025, quando a moradora decidiu acionar a Polícia Militar. A equipe foi até o local, no bairro Vila Angélica, e abordou o vizinho responsável pelo barulho. Após a conversa, o vizinho acatou a determinação dos policiais e diminuiu o volume do som imediatamente.
A equipe policial orientou a comunicante a registrar o presente boletim de ocorrência.
Segundo o relato registrado na delegacia, os policiais militares recomendaram à moradora que formalizasse a queixa através de um boletim de ocorrência para dar prosseguimento às medidas legais cabíveis. Essa orientação foi seguida pela vítima, que se dirigiu à unidade policial na manhã do dia seguinte.
Ao registrar a ocorrência, a moradora declarou expressamente o desejo de representar legalmente contra o vizinho pelos fatos narrados. A representação é um requisito legal para que a autoridade policial possa dar andamento à investigação por crimes que dependem da iniciativa da vítima.
O caso foi registrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheios. A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim ficará responsável pela investigação, que deverá incluir a apuração dos fatos e a possível intimação do vizinho para prestar esclarecimentos, conforme os procedimentos padrões para este tipo de denúncia.