
Uma moradora registrou um boletim de ocorrência na Primeira Delegacia de Polícia de Jardim, em 27 de novembro de 2025, relatando a perturbação do sossego causada por um vizinho. Conforme o documento, o indivíduo realiza cultos religiosos com volume sonoro excessivo em um endereço no bairro Vila Angélica, impactando a tranquilidade dela e de um familiar idoso e acamado.
Segundo o relato, os eventos de som alto ocorrem todas as terças-feiras, com início por volta das 19h. A comunicante descreveu a perturbação como resultado de gritos e músicas em volume elevado, o que afeta diretamente o descanso e o sossego dos residentes.
Na última terça-feira, anterior ao registro oficial na delegacia, a moradora acionou a Polícia Militar devido ao barulho. Uma equipe policial compareceu ao local e conversou com o vizinho responsável pelos cultos, solicitando que o volume fosse reduzido.
A orientação da equipe militar foi atendida prontamente naquele momento, com a diminuição do som. Contudo, os policiais recomendaram à comunicante que formalizasse a queixa por meio de um boletim de ocorrência para registrar oficialmente a situação.
A moradora, que indicou o endereço do vizinho às autoridades, manifestou expressamente seu desejo de representar legalmente contra o indivíduo pelos fatos narrados. Esse passo é crucial para a continuidade das ações policiais e jurídicas.
O caso foi oficialmente registrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheios. A formalização do boletim de ocorrência na Primeira Delegacia de Polícia de Jardim representa o início das providências cabíveis por parte das autoridades competentes.
De acordo com o registro policial, as autoridades darão andamento ao processo conforme o desejo de representação da comunicante. A Polícia Civil poderá iniciar uma investigação e convocar as partes envolvidas para oitivas e demais procedimentos legais.
O objetivo é assegurar o cumprimento das normas relativas ao sossego público, garantindo a tranquilidade dos moradores do bairro Vila Angélica. O caso seguirá os procedimentos legais para a completa apuração dos fatos narrados no documento oficial, conforme o status atual do boletim de ocorrência.