Prefeitura de Jardim publica decreto sobre cancelamento de restos a pagar

Secretaria de Finanças foi autorizada a cancelar restos a pagar de exercícios anteriores conforme decreto de 29/12/2025

30/12/2025 às 04:20
Por: Redação

O município de Jardim, em Mato Grosso do Sul, publicou no Diário Oficial da ASSOMASUL, edição 4000, de 30 de dezembro de 2025, o Decreto nº 223/2025 que autoriza o cancelamento dos restos a pagar processados e não processados de exercícios anteriores.

 

Conforme o decreto datado de 29 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças recebeu autorização para realizar o cancelamento das despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, diferenciando entre aquelas processadas — cujo serviço ou material contratado foi prestado ou entregue e aceito — e as não processadas, em fase de recebimento ou prestação de serviço, com verificação do direito do credor.

 

Detalhes do processo de cancelamento

O decreto esclarece que, após o cancelamento da inscrição da despesa processada, eventuais pagamentos posteriores poderão ser atendidos por dotação da Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais abertos para essa finalidade, classificados como despesas de exercícios anteriores, conforme o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.


As notas de cancelamento deverão ficar registradas junto à execução financeira dos contratos correspondentes, garantindo transparência e organização contábil.


Além disso, o setor de contabilidade do município deverá registrar todos os lançamentos do cancelamento e realizar ajustes nos Balanços Gerais, conforme determina o decreto.

 

Vigência e efeitos

O Decreto nº 223/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de dezembro de 2025, com o objetivo de adequar as contas municipais à realidade financeira e administrativa do município de Jardim.


Essa medida visa garantir maior controle e regularização das finanças públicas locais, evitando a perpetuação de restos a pagar irregulares.


O decreto faz parte das ações administrativas para a gestão financeira responsável da Prefeitura de Jardim.

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